A Assinatura Eletrônica da FIRSTDOCY SIGN é uma tecnologia que permite assinar documentos digitais com plena validade jurídica, sem a necessidade de papel ou reconhecimento de firma em cartório. Ela é respaldada pela Lei nº 14.063/2020 e pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, classificando-se em modalidades que garantem a autoria, a integridade e o não-repúdio de documentos eletrônicos através de evidências digitais robustas (como IP, geolocalização e carimbo de tempo) ou certificados digitais ICP-Brasil.

O controle de ponto eletrônico para equipes remotas funciona de forma digital e em nuvem, permitindo o registro de jornada por meio de computadores ou dispositivos móveis. O sistema da Firstdocy opera em total conformidade com a Portaria MTP nº 671/2021 (que unificou e substituiu as antigas Portarias 373 e 1510), enquadrando-se como um REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa). A ferramenta garante a inviolabilidade dos dados, segurança jurídica para a empresa e transparência para o colaborador em regime de teletrabalho (Home Office).

O GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos) é um sistema centralizado para armazenar, organizar, compartilhar e gerenciar arquivos digitais com segurança. Ele protege os documentos da sua empresa aplicando criptografia avançada, controle de níveis de acesso e trilhas de auditoria, atendendo estritamente aos requisitos de segurança e privacidade da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018). Além disso, para documentos digitalizados, o GED da FIRSTDOCY segue os padrões técnicos e de integridade exigidos pelo Decreto nº 10.278/2019, garantindo que o documento digital tenha o mesmo valor jurídico do documento físico original.

O BPO (Business Process Outsourcing) Financeiro atua como a terceirização operacional das rotinas financeiras (como fluxo de caixa, contas a pagar/receber e conciliação bancária), mas não substitui a tomada de decisão estratégica da sua empresa. Juridicamente, a contratação é respaldada pela Lei nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização). Na prática, a Firstdocy assume o braço executor e burocrático através de processos automatizados, enquanto a diretoria da sua empresa mantém o controle total das aprovações de pagamentos e da gestão dos recursos.

Sim, a contratação eletrônica possui total validade jurídica no Brasil. Ela é sustentada pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que valida a liberdade das formas na celebração de contratos (Art. 107), e pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que garante a admissibilidade de documentos eletrônicos como prova legal. Desde que haja o consentimento das partes e a comprovação da integridade do documento através de assinaturas eletrônicas válidas, os contratos digitais possuem a mesma eficácia executiva de um contrato físico assinado em papel.

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